Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 380, DE 9 DE Maio DE 2019

Reprova a prestação de contas de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando as razões apresentadas por meio do Parecer de Mérito nº 512/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 17 de outubro de 2018, constante do Processo nº 25000.077140/2015-91, que realizou a análise da prestação de contas do projeto, resolve:

Art. 1º Reprovar, nos termos do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a prestação de contas do período de 01/01/2017 a 31/12/2017, do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a seguir relacionado:

Instituição: Associação de Assistência à Criança Deficiente de Nova Iguaçu.

CNPJ: 60.979.457/0008-98.

Projeto: Ampliação dos Serviços Médico-Assistenciais na AACD Nova Iguaçu.

NUP: 25000.077140/2015-91.

Art. 2º A instituição deverá providenciar, no prazo de 30 dias, da publicação desta Portaria, a devolução ao erário de R$ 652.267,61 (seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), atualizados desde a captação, pelo índice oficial da Caderneta de Poupança, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.

Art. 3º A instituição poderá interpor recurso administrativo ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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