Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reprova a prestação de contas de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando as razões apresentadas por meio do Parecer de Mérito nº 512/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 17 de outubro de 2018, constante do Processo nº 25000.077140/2015-91, que realizou a análise da prestação de contas do projeto, resolve:
Art. 1º Reprovar, nos termos do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a prestação de contas do período de 01/01/2017 a 31/12/2017, do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a seguir relacionado:
Instituição: Associação de Assistência à Criança Deficiente de Nova Iguaçu.
CNPJ: 60.979.457/0008-98.
Projeto: Ampliação dos Serviços Médico-Assistenciais na AACD Nova Iguaçu.
NUP: 25000.077140/2015-91.
Art. 2º A instituição deverá providenciar, no prazo de 30 dias, da publicação desta Portaria, a devolução ao erário de R$ 652.267,61 (seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), atualizados desde a captação, pelo índice oficial da Caderneta de Poupança, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 3º A instituição poderá interpor recurso administrativo ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.