Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 393, DE 10 DE Maio DE 2019

Aprova a prestação de contas de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando as razões apresentadas por meio do Parecer de Mérito nº 77/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 28 de março de 2019, constante do Processo nº 25000.158935/2014-19, que analisou o recurso interposto pela instituição, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do §1° do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a prestação de contas do período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a seguir relacionado:

Instituição: Fundação Antônio Prudente

CNPJ: 60.961.968/0001-06

Projeto: Programa de Reabilitação do Paciente em Tratamento ou Tratado por Câncer.

NUP: 25000.158935/2014-19

Art. 2º Revogar a Portaria GAB/SE Nº 52, de 24 de janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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