Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer nº 358/2019 -DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Nossa Senhora da Conceição
CNPJ: 60.922.168/0053-07.
Nome do Projeto: Aquisição de equipamentos de diagnóstico por imagem para ampliação do número de exames realizados visando o atendimento da demanda existente bem como atender a nova demanda do plano de expansão.
NUP: 25000.019880/2018-56.
Prazo de execução: 24 meses.
Valor readequado: R$ 3.438.091,99 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, noventa e um reais e noventa e nove centavos).
Resumo do projeto: Ampliação do número de exames de diagnóstico por imagem no Hospital Nossa Senhora da Conceição (Tubarão/SC), por meio da aquisição e instalação de equipamentos viabilizados com recursos do Pronon para melhora da prestação de serviços médicos assistenciais voltados a atenção e cuidado da pessoa com câncer, com foco no diagnóstico precoce e no estadiamento da doença.
Art. 2º Revogar o inciso XXXII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.