Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 408, DE 10 DE Maio DE 2019

Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,

Considerando o Parecer nº 14/2019-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que recomenda o deferimento do remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

INTERESSADO: Sociedade Hospitalar Angelina Caron

CNPJ: 07.088.017/0001-91

PROJETO CEDENTE: "Atendimento Especializado a Nível Ambulatorial para Pessoas com Deficiência Neurológica" - NUP 25000.008067/2018-51

PROJETO A SER BENEFICIADO: "Centro de Reabilitação de Pacientes Amputados" - NUP 25000.007822/2018-80

VALOR A SER REMANEJADO: R$ 10.673,54 (dez mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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