Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,
Considerando o Parecer nº 14/2019-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que recomenda o deferimento do remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
INTERESSADO: Sociedade Hospitalar Angelina Caron
CNPJ: 07.088.017/0001-91
PROJETO CEDENTE: "Atendimento Especializado a Nível Ambulatorial para Pessoas com Deficiência Neurológica" - NUP 25000.008067/2018-51
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Centro de Reabilitação de Pacientes Amputados" - NUP 25000.007822/2018-80
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 10.673,54 (dez mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.