Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências;
Considerando o Parecer nº 409/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José
CNPJ: 92.736.040/0008-90
Nome do Projeto: O uso da alta tecnologia na modernização do serviço de neurocirurgia oncológica.
SIPAR: 25000.006876/2018-28
Prazo de execução: 18 meses
Valor readequado: R$ 3.925.727,89 (três milhões, novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos).
Resumo do projeto: Modernizar o serviço de neurocirurgia oncológica com um padrão de uso da alta tecnologia.
Art. 2º Revogar o inciso IX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.