Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências;
Considerando o Parecer nº 107/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Centro de Vivências Despertar para Vida - CVDVIDA
CNPJ: 05.961.403/0001-10
Nome do Projeto: Lutando pela Inclusão
SIPAR: 25000.026514/2018-53
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 513.048,85 (quinhentos e treze mil, quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Resumo do projeto: Estimular, ampliar e habilitar as capacidades esportivas das pessoas com deficiência, oportunizando uma melhor qualidade de vida.
Art. 2º Revogar o inciso LXVI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 04/12/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.