Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
Instituição: Associação Pestalozzi de Arapiraca
CNPJ: 01.492.009/0001-20
Nome do Projeto: Desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos na Associação Pestalozzi de Arapiraca-Alagoas
NUP: 25000.014508/2018-53
Prazo de execução: 06 meses
Resumo do projeto: Proporcionar capacitação à equipe de profissionais da saúde da Associação Pestalozzi de Arapiraca/AL nos métodos ABA (Reabilitação intelectual paciente com TEA - Transtorno do Espectro Autista e Técnicas específicas da reabilitação intelectual).
Art. 2º Revogar o inciso I, do art. 2º, da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.