Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 448, DE 20 DE MAIO DE 2019

Indefere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Fundação Antônio Prudente

CNPJ: 60.961.968/0001-06

Nome do Projeto: Toxicidades sociais e econômicas em pacientes oncológicos tratados com intuito curativo

NUP: 25000.012008/2018-87

Art. 2º Revoga-se o inciso VIII, do art. 3º, da Portaria SE/MS nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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