Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer nº 296/2019 - CGAE/DAET/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa
CNPJ: 95.815.668/0001-01
Nome do Projeto: Aquisição de equipamentos para diagnóstico e qualificação da cirurgia oncológica no Hospital Vida e Saúde
SIPAR: 25000.013532/2018-75
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 3.143.520,11 (três milhões, cento e quarenta e três mil quinhentos e vinte reais e onze centavos).
Resumo do projeto: Ampliação e qualificação do Centro de Diagnóstico Oncológico, aprimorando o serviço oferecido aos pacientes com câncer assistidos pelo SUS; Melhorar a assistência cirúrgica utilizando tecnologia avançada, proporcionando maiores chances de cura ao paciente com câncer.
Art. 2º Revogar o inciso X, do art. 1º da Portaria n.º 1.318, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.