Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
Instituição: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital São José
CNPJ: 60.922.168.0010-77
Nome do Projeto: Expansão e modernização do parque tecnológico para melhoria assistencial dos pacientes oncológicos na Unidade de quimioterapia, serviços diagnostico por imagem e Centro Cirúrgico-Hospital São Jose.
NUP: 25000.000711/2017-61
Prazo de execução: 09 meses
Resumo do projeto: Incrementar a capacidade assistencial para monitoramento, acompanhamento e tratamento do câncer, bem como realizar procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos com auxílio de vídeo e outras tecnologias.
Art. 2º Revogar o inciso I, do art. 1º, da Portaria SE/MS nº 1.328, de 06/12/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.