Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
Instituição: Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa
CNPJ: 95.815.668/0001-01
Nome do Projeto: Aquisição de equipamentos para implantação do Centro de Diagnóstico Oncológico no Hospital Vida e Saúde
NUP: 25000.027466/2018-11
Prazo de execução: 24 meses
Resumo do projeto: Ampliação e qualificação do Centro de Diagnóstico Oncológico, aprimorando o serviço oferecido aos pacientes com câncer assistidos pelo SUS; Melhorar a assistência cirúrgica utilizando tecnologia avançada, proporcionando maiores chances de cura ao paciente com câncer.
Art. 2º Revogar o inciso XXX, do art. 1º, da Portaria SE/MS nº 1.318, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.