Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 457, DE 21 DE MAIO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,

Considerando o Parecer nº 126/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Sociedade Hospitalar Angelina Caron

CNPJ: 07.088.017/0001-91

Nome do Projeto: Centro de Reabilitação de Pacientes Amputados

NUP: 25000.007822/2018-80

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 801.592,54 (oitocentos e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

Resumo do projeto: Possibilitar acesso a nível ambulatorial para pessoas com deficiência decorrente de amputação de membros inferiores, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional pós-operatório, sob a lógica interdisciplinar, visando que o cuidado integral com a saúde da pessoa amputada tenha como resultado final a manutenção da sua saúde física e mental, bem como o desenvolvimento da sua autonomia e inclusão social.

Art. 2º Revogar o inciso LXXI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 04/12/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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