Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 458, DE 21 DE MAIO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,

Considerando o Parecer nº 130/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arroio Grande

CNPJ: 91.571.414/0001-26

Nome do Projeto: Todos por uma saúde de qualidade

NUP: 25000.020152/2018-97

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 266.173,58 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

Resumo do projeto: Garantir acesso e qualidade a serviços de reabilitação para pessoa com deficiência mental e múltipla, sob a lógica interdisciplinar, diversificando as estratégias de cuidado com equipamentos que possibilitem ampliar, estimular e promover a manutenção das capacidades funcionais dos beneficiários com vistas à sua qualidade de vida, saúde e bem-estar.

Art. 2º Revogar o inciso XXVIII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 04 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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