Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 486, DE 24 DE MAIO DE 2019

Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

Instituição: Fundação Antônio Prudente

CNPJ: 60.961.968/0001-06

Nome do Projeto: Estudo Epidemiológico e Molecular do Mesotelioma: base para prevenção e tratamento

NUP: 25000.015963/2018-76

Prazo de execução: 36 meses

Resumo do projeto: Descrever fatores epidemiológicos e clínicos associados ao mesotelioma maligno na população brasileira para apoiar políticas públicas associadas à prevenção baseadas na realidade epidemiológica atual, limitar a exposição, controlar e prevenir doenças relacionadas aos asbestos; e, identificar e compreender o significado biológico de alterações moleculares associadas a este tipo tumoral para melhorar o diagnóstico, prognóstico e estratégias terapêuticas que possam, futuramente, beneficiar os pacientes que sofrem com este tumor raro e altamente agressivo.

Art. 2º Revogar o inciso VI, do art. 3º, da Portaria SE/MS nº 1.318, de 04/12/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde