Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 566, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências;

Considerando o Parecer nº 509/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

Instituição: Associação Casa Fonte da Vida - Hospital São Francisco de Assis

CNPJ: 50.460.351/0001-53

Nome do Projeto: Avanço no diagnóstico e Tratamento de Mulheres com Câncer de Mama

NUP: 25000.015179/2018-68

Prazo de execução: 18 meses

Valor readequado: R$ 833.333,00 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais).

Resumo do projeto: Avançar no diagnóstico e tratamento de mulheres com câncer de mama, residentes nas cidades de Jacareí, Santa Branca, Igaratá, Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela, com a implantação de mamógrafo digital.

Art. 2º Revogar o inciso XXXIX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde