Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências;
Considerando o Parecer nº 509/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Casa Fonte da Vida - Hospital São Francisco de Assis
CNPJ: 50.460.351/0001-53
Nome do Projeto: Avanço no diagnóstico e Tratamento de Mulheres com Câncer de Mama
NUP: 25000.015179/2018-68
Prazo de execução: 18 meses
Valor readequado: R$ 833.333,00 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais).
Resumo do projeto: Avançar no diagnóstico e tratamento de mulheres com câncer de mama, residentes nas cidades de Jacareí, Santa Branca, Igaratá, Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela, com a implantação de mamógrafo digital.
Art. 2º Revogar o inciso XXXIX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.