Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,
Considerando o Parecer nº 146/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos
CNPJ: 49.150.352/0001-12
Nome do Projeto: Bela Vita II: Ampliação do Serviço de Reabilitação do Paciente Oncológico
NUP: 25000.015152/2018-75
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 797.492,45 (setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Resumo do projeto: Buscar a reabilitação física, psicológica e sensorial dos pacientes com indicação desses tratamentos no Hospital de Amor, promovendo auxílio em todas as etapas de recuperação do indivíduo nas dimensões biopsicossocial, a fim de que possa desenvolver seu máximo potencial e ir além de suas limitações.
Art. 2º Revogar o inciso LXXVII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.