Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 568, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,

Considerando o Parecer nº 153/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe

CNPJ: 76.591.569/0002-11

Nome do Projeto: Implantação do Laboratório de Marcha

NUP: 25000.019805/2018-95

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais).

Resumo do projeto: Implantar o Laboratório de Marcha, ampliando oportunidades de diagnóstico diferencial através do Exame Computadorizado da Marcha, gerando informações confiáveis e precisas para a condução terapêutica mais eficiente, assertiva e personalizada de pessoas com deficiência física.

Art. 2º Revogar o inciso LXX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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