Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 569, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,

Considerando o Parecer nº 136/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição:Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ananindeua

CNPJ: 03.640.682/0001-95

Nome do Projeto: Fazendo Mais: Implementação de serviços do CAMS da APAE de Ananindeua-PA

NUP: 25000.018028/2018-61

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 519.815,00 (quinhentos e dezenove mil, oitocentos e quinze reais).

Resumo do projeto: Implementar novas especialidades de atendimentos ambulatoriais na APAE de Ananindeua.

Art. 2º Revogar o inciso XCIV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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