Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências;
Considerando o Parecer nº 542/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia - APACN
CNPJ: 78.145.372/0001-01
Nome do Projeto: Exercício e Saúde na Oncologia
NUP: 25000.021153/2018-59
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 1.189.507,14 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sete reais e quatorze centavos).
Resumo do projeto: Melhorar a condição e o resultado do tratamento de crianças e adolescentes com neoplasias através de um programa estruturado de atividades físicas supervisionadas.
Art. 2º Revogar o inciso XXIV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.