Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reprova a prestação de contas anual de 2017 do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando as razões apresentadas por meio do Parecer de Mérito nº 501-SEI/2018 - CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 26 de setembro de 2018 e do Despacho CGSPD/DAPES/SAS/MS de 18 de outubro de 2018, constantes do Processo nº 25000.160111/2014-17, que realizou a análise da prestação de contas do projeto, resolve:
Art. 1º Reprovar, nos termos do inciso I do §3° do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a prestação de contas, do período de 01/01/2017 a 31/12/2017, do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a seguir relacionado:
Instituição: Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) de Osasco/SP
CNPJ: 60.979.457/0007-07
Projeto: Ampliação dos Serviços Médico-Assistenciais no Centro de Reabilitação Lázaro de Mello Brandão
NUP: 25000.160111/2014-17
Art. 2º A instituição deverá providenciar, no prazo de 30 dias, da publicação desta Portaria, a devolução ao erário de R$ 119.029,87 (cento e dezenove mil, vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), atualizados desde a captação, pelo índice oficial da Caderneta de Poupança, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 3º A execução de qualquer ação ou atividade do projeto discriminado no art. 1° não deve ser interrompida, uma vez que foram considerados satisfatórios os aspectos quanto às metas e resultados alcançados até o momento executado.
Art. 4º A instituição poderá interpor recurso administrativo ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.