Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir a readequação do projeto "Diagnóstico precoce e aumento na eficácia terapêutica das doenças oncológicas", apresentado pela Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital São José, NUP 25000.016095/2018-41, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Art. 2º Mantém-se aprovado o projeto nos termos do inciso XXXV, do art. 1º, da Portaria GAB/SE nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.