Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reprova a prestação de contas anual de 2016 de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) .
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando as razões apresentadas por meio do Parecer de Mérito nº 521-SEI/2018 - CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 21 de novembro de 2018, constante do Processo nº 25000.077120/2015-11, que realizou a análise da prestação de contas do projeto, resolve:
Art. 1º Reprovar, nos termos do inciso I do §3° do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a prestação de contas anual do período de 29/09/2016 a 31/12/2016, do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a seguir relacionado:
Instituição: Associação de Obras Sociais Irmã Dulce
CNPJ: 15.178.551/0001-17
Projeto: Modernização da ambiência de informática educacional para as pessoas com Deficiência
NUP: 25000.077120/2015-11
Art. 2º A instituição deverá providenciar, no prazo de 30 dias, da publicação desta Portaria, a devolução ao erário de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), atualizados desde a captação, pelo índice oficial da Caderneta de Poupança, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 3º A instituição poderá interpor recurso administrativo ao Ministério da Saúde, no prazo de 5 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.