Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 607, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Exclui o inciso XXIX da Portaria GAB/SE nº 46, de 18 de janeiro de 2018, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando a Portaria n° 418/GAB/SE de 29 de maio de 2015, que defere o credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa, CNPJ nº 17.395.815/0001-10, SIPAR nº 25000.058066/2015-12; resolve:

Art. 1º Excluir o inciso XXIX da Portaria GAB/SE nº 46, de 18 de janeiro de 2018, publicada no DOU nº 14, de 19 de janeiro de 2018, Seção 1, página 58, que indefere o pedido de credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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