Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer de Mérito nº 135/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Pestalozzi de Anchieta
CNPJ: 36.039.089/0001-47
Nome do Projeto: Centro Especializado em Reabilitação de Anchieta - CER feliz
NUP: 25000.017374/2018-22
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 648.288,25 (seiscentos e quarenta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
Resumo do projeto: Permitir que as pessoas com deficiência da área de abrangência do município de Anchieta/ES e com encaminhamento pelo SUS (regulação do gestor local) alcancem uma melhor autonomia e participação efetiva nos projetos de vida pessoais e sociais, através de serviços de reabilitação/habilitação.
Art. 2º Revoga o inciso XI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 233, de 5 de dezembro de 2018, seção 1, página 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.