Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 609, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando o Parecer de Mérito nº 135/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação Pestalozzi de Anchieta

CNPJ: 36.039.089/0001-47

Nome do Projeto: Centro Especializado em Reabilitação de Anchieta - CER feliz

NUP: 25000.017374/2018-22

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 648.288,25 (seiscentos e quarenta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

Resumo do projeto: Permitir que as pessoas com deficiência da área de abrangência do município de Anchieta/ES e com encaminhamento pelo SUS (regulação do gestor local) alcancem uma melhor autonomia e participação efetiva nos projetos de vida pessoais e sociais, através de serviços de reabilitação/habilitação.

Art. 2º Revoga o inciso XI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 233, de 5 de dezembro de 2018, seção 1, página 51.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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