Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui os Programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas anual relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando as razões apresentadas por meio dos Pareceres Técnico nº 11-SEI/2017 COPEC/CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS e nº 26/2019-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS, constante do Processo da Instituição abaixo relacionada, que apresentou análise da prestação de contas do projeto, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Seção III, Capítulo VII do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, as prestações de contas anuais dos exercícios de 2016 e 2017, do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), a seguir:
I - Centro de Atendimento e Inclusão Social (CAIS)
CNPJ: 21.725.056/001-83
Projeto: "Risco para a deficiência intelectual e no transtorno do espectro do autismo e a intervenção a tempo para bebês prematuros".
Processo/NUP: 25000.076372/2015-22
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.