Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade a resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69, § 3º, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD:
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Instituição: Associação Pró-Esporte e Cultura - APEC
CNPJ: 01.285.504/0001-68
Município/UF: Ribeirão Preto/SP
DADOS DO PROJETO
Nome do projeto: Interação
Resumo do projeto: Oferecimento de práticas artístico-culturais como recurso de promoção à saúde integral a indivíduos com qualquer tipo ou grau de deficiência.
Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 548.781,86 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 530.821,61 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e vinte um reais e sessenta e um centavos).
Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS
Tipo de análise: mérito
Processo NUP: 25000.020286/2018-16
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 177/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (SEI 9671153)
Resultado: FAVORÁVEL AO MÉRITO
Valor aprovado da readequação: R$ 530.821,61 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e vinte um reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Fica revogado o inciso LXXXI do art. 1º da Portaria nº 1.319/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 233, de 5 de dezembro de 2018, Seção 1, p. 13.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.