Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reprova projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso IX, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica reprovado o projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD:
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paracatu-MG
CNPJ: 19.784.131/0001-35
Município/UF: Paracatu-MG
Título do projeto: "Integrar"
Resumo do projeto: Ofertar atendimentos para tratamentos nos métodos terapêuticos: equoterapia, hidroterapia e integração sensorial, que potencializam o desenvolvimento físico e intelectual da pessoa com deficiência, promovendo melhorias significativas em sua saúde e consequentemente em sua qualidade de vida.
Valor da captação aprovado: R$ 653.957,20 (seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
Processo NUP: 25000.025889/2018-04
Motivo da reprovação: captação de recurso inferior ao previsto nos art. 68 e 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Fundamento legal da reprovação: art. 75, § 5º, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.386/SE/MS, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.