Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS), com vigência para 2019 a 2021.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições definidas no Art. 4º do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 maio de 2019, e ainda considerando suas atribuições como Presidente do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS), conforme o Art. 3º da Portaria MS/GM nº 2.072, de 31 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS), com vigência para 2019 a 2021.
Art. 2º O PDTIC/MS 2019-2021, poderá ser revisto, sempre que necessário, para assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação vigente.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS, dar publicidade ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde - PDTIC 2019/2021.
Art. 4º A íntegra do PDTIC/MS 2019-2021 será publicada no portal do DATASUS, no endereço http://datasus.saude.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.