Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito o inciso CXXXIX do art. 1º da Portaria nº 1.321/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando a Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018, que no inciso IV do art. 3º deferiu a execução do Projeto "Endoscopia Biliopancreática e Citogenética Molecular no Diagnóstico de Câncer de Pâncreas e Trato Biliar", a ser executado pela Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas do Paraná, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), resolve:
Art. 1º Fica sem efeito o inciso CXXXIX do art. 1º da Portaria nº 1.321/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 233, de 5 de dezembro de 2018, Seção 1, página 65, em virtude de sua publicação em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.