Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 719, DE 29 DE JULHO DE 2019

Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência PRONAS/PCD e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON:

Instituição: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

CNPJ: 92.815.000/0001-68

Município - UF: Porto Alegre - RS

Título do Projeto: "Cuidando das Nossas Crianças com Câncer"

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS

Tipo de análise: Execução física.

Período analisado: 29/10/2015 a 29/12/2016

Processo NUP: 25000.162246/2014-17

Embasamento: Parecer Técnico nº 30/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS (SEI 7517648)

Resultado: REPROVADO.

Art. 2º A instituição deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, o recolhimento dos recursos totais captados mais rendimentos da aplicação financeira utilizados para compra dos equipamentos, ou seja, R$ 495.312,50 (quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.

Art. 3º Havendo discordância quanto à reprovação da Prestação de Contas, a instituição poderá recorrer ao Ministério da Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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