Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 789, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Dá publicidade a revogação de deferimento e a resultado de análise de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 e o § 3º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicada a seguinte revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Instituição: Fundação Padre Albino

CNPJ: 47.074.851/0009-08

Município/UF: Catanduva/SP

DADOS DO PROJETO

Nome do projeto: "Reforma e Ambientação do Ambulatório de Pacientes Oncológicos da Rede SUS".

Resumo do projeto: Aumentar a capacidade de atendimento ambulatorial oncológico, através da reforma, ambientação, aquisição de mobiliário e material permanente para ambulatório de oncologia do Hospital Emílio Carlos, proporcionando ao paciente um ambiente humanizado, tornando o ambulatório existente em espaços saudáveis, acolhedores e confortáveis, que respeitem a privacidade, propiciem mudanças no processo de trabalho e seja lugares de encontro entre as pessoas.

Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.303.524,62 (um milhão, trezentos e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Portaria de deferimento: inciso XXI do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DA ANÁLISE

Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS)

Processo NUP: 25000.026031/2018-59

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 719/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS (SEI 9850082)

Resultado: REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Fundamento Legal: inciso VI do art. 29 c/c § 2º do art. 55 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do PRONON:

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Instituição: Fundação Padre Albino

CNPJ: 47.074.851/0009-08

Município-UF: Catanduva/SP

DADOS DO PROJETO

Nome do projeto: "Reforma e Ambientação do Ambulatório de Pacientes Oncológicos da Rede SUS".

Resumo do projeto: Aumentar a capacidade de atendimento ambulatorial oncológico, através da reforma, ambientação, aquisição de mobiliário e material permanente para ambulatório de oncologia do Hospital Emílio Carlos, proporcionando ao paciente um ambiente humanizado, tornando o ambulatório existente em espaços saudáveis, acolhedores e confortáveis, que respeitem a privacidade, propiciem mudanças no processo de trabalho e seja lugares de encontro entre as pessoas.

Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.303.524,62 (um milhão, trezentos e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Portaria de deferimento: inciso XXI do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 1.022.462,48 (um milhão, vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: CGAE/DAET/SAES/MS

Processo NUP: 25000.026031/2018-59

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 719/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS (SEI 9850082)

Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXI do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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