Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 801, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a delegação de competências ao Diretor do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa relativas às Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 50 do Anexo I, Capítulo III, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa competência para:

I - coordenar, avaliar e apoiar as atividades técnico-administrativas e de apoio logístico executadas pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde; e

II - coordenar, supervisionar, avaliar e apoiar as demais ações executadas pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde.

Parágrafo únio. Ficam mantidas as competências dos demais órgãos da Secretaria-Executiva relativas às Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde.

Art. 2º No exercício das competências de que trata o art. 1º, a autoridade delegada não poderá, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: I - editar atos de caráter normativo; II - decidir sobre recursos administrativos; e III - decidir sobre matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.

Art. 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta Portaria e considerar-se-ão editadas pelo delegado, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 1999.

Art. 4º Fica revogado o artigo 1º da Portaria SE/MS nº 756, de 17 de julho de 2017, publicada no DOU nº 136, de 18 de julho de 2019, seção 1, página 43.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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