Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a delegação de competências ao Diretor do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa relativas às Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 50 do Anexo I, Capítulo III, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa competência para:
I - coordenar, avaliar e apoiar as atividades técnico-administrativas e de apoio logístico executadas pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde; e
II - coordenar, supervisionar, avaliar e apoiar as demais ações executadas pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde.
Parágrafo únio. Ficam mantidas as competências dos demais órgãos da Secretaria-Executiva relativas às Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde.
Art. 2º No exercício das competências de que trata o art. 1º, a autoridade delegada não poderá, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999: I - editar atos de caráter normativo; II - decidir sobre recursos administrativos; e III - decidir sobre matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta Portaria e considerar-se-ão editadas pelo delegado, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 4º Fica revogado o artigo 1º da Portaria SE/MS nº 756, de 17 de julho de 2017, publicada no DOU nº 136, de 18 de julho de 2019, seção 1, página 43.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.