Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, a Portaria nº 367/SE/MS, de 7 de maio de 2019.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que, dentre outras providências, institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que, dentre outras providências, dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do PRONON;
Considerando a Portaria nº 4.409/GM/MS, de 28 de dezembro de 2018, que defere projeto apresentado no âmbito do PRONON; e
Considerando o Despacho nº 03526/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 15 de agosto de 2019, da lavra do Consultor Jurídico junto ao Ministério de Saúde que aprova o Parecer nº 00660/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, o Despacho nº 03502/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 14 de agosto de 2019, e o Despacho nº 03507/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 14 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Fica revogada, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, a Portaria nº 367/SE/MS, de 7 de maio de 2019, publicada no DOU nº 88, de 9 de maio de 2019, seção 1, página 79.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.