Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 937, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicada a seguinte revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: Sociedade Hospitalar São José

CNPJ: 87.277.000/0001-11

Município/UF: Antônio Prado/RS

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: "Mulheres sem Câncer - Diagnóstico Precoce do Câncer"

Resumo do projeto: Implantação e funcionamento de um Ambulatório para Diagnóstico do Câncer do Hospital São José, sediado no município de Antônio Prado, Rio Grande do Sul, possibilitando um atendimento mais qualificado para pacientes oncológicos e da região.

Prazo de execução do projeto: 15 (quinze) meses

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.930.293,20 (um milhão, novecentos e trinta mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos).

Portaria de deferimento: inciso XXV do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DA ANÁLISE

Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS)

Processo NUP: 25000.018582/2018-49

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 917/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 0010485965 )

Resultado: REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Fundamento Legal: Art. 36, Parágrafo Único c/c § 2º do art. 55 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do PRONON:

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: Sociedade Hospitalar São José

CNPJ: 87.277.000/0001-11

Município-UF: Antônio Prado/RS

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: "Mulheres sem Câncer - Diagnóstico Precoce do Câncer"

Resumo do projeto: Implantação e funcionamento de um Ambulatório para Diagnóstico do Câncer do Hospital São José, sediado no município de Antônio Prado, Rio Grande do Sul, possibilitando um atendimento mais qualificado para pacientes oncológicos e da região.

Prazo de execução do projeto: 15 (quinze) meses

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 1.930.293,20 (um milhão, novecentos e trinta mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos).

Portaria de deferimento: inciso XXV do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 1.731.762,64 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS)

Processo NUP: 25000.018582/2018-49

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 917/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 0010485965)

Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXV do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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