Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.078, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Dá publicidade a resultado de análise de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: Sociedade Hospitalar Angelina Caron

CNPJ: 07.088.017/0001-91

Município/UF: Campina Grande do Sul/PR

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Atendimento Especializado a Nível Ambulatorial para Pessoas com Deficiência.

Resumo do projeto: Assegurar à pessoa com deficiência neurológica o acesso a atendimento médico, suporte terapêutico e fonoterápico num processo de atenção integral à saúde, visando à manutenção da qualidade de vida deste segmento populacional e à sua inclusão ativa na comunidade, através do diagnóstico preciso e encaminhamento para o processo de reabilitação da capacidade funcional e do desempenho humano da pessoa com deficiência.

Prazo de execução do projeto: 13 (treze) meses

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 665.180,44 (seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e oitenta reais e quarenta e quatro centavos)

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 798.216,52 (setecentos e noventa e oito mil e duzentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos)

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)

Tipo de análise: mérito

Processo NUP: 25000.008067/2018-51

Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 450/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (SEI 0011054197)

Resultado: FAVORÁVEL AO MÉRITO

Valor aprovado da readequação: R$ 798.216,52 (setecentos e noventa e oito mil e duzentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos)

Art. 2º Fica revogado o inciso XCV do art. 1º da Portaria nº 1.319/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 233, de 5 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde