Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
CNPJ: 10.988.301/0001-29
Município/UF: Recife/PE
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Câncer de mama localmente avançado: análise de biomarcadores celulares e moleculares de prognóstico e preditivos de resistência ao tratamento quimioterápico neoadjuvante em mulheres atendidas nos hospitais da rede SUS.
Resumo do projeto: Analisar possíveis biomarcadores celulares e moleculares de prognóstico, e preditivos de quimiorresistência natural ou adquirida no câncer de mama localmente avançado antes e após quimioterapia neoadjuvante em mulheres atendidas na rede SUS. Como objetivos específicos, pretende-se, no sangue periférico e tecido tumoral de mulheres com câncer de mama avançado, subtipo Luminal A e B, HER2+ e TN antes e após tratamento: a) descrever características demográficas, clínicas e terapêuticas; b) realizar o sequenciamento do painel de genes (BRCA1, BRCA2, ERS1 ERS2, CCND1, ERBB2, MUC1/4, FBP2, FOXA1, FOXC1, CDO1, FGFR1, TPS3, CDK4e CDK6, CDKN2A, CDKN2C), associados à resistência à quimioterapia neoadjuvante oferecida pelo SUS para identificar o perfil de alterações genéticas e do número de cópias de DNA; c) realizar análise de mutações germinativas nos genes de BRCA1/2; d) realizar a análise de expressão proteica dos genes com alterações moleculares patogênicas e de miRNA circulantes; e) determinar os percentuais de células TCD4+, TCD8+ e T reguladoras; f) determinar a expressão dos receptores de inibição FAS, FASL, aLA4, PD1/PDL1; g) determinar a expressão dos receptores de ativação B7-1/B7-2 (CD8O/CD86) e CD28, 0X40 e 4-1BB; h) determinar as concentrações de citocinas inflamatórias e imunoreguladoras; i) comparar os resultados encontrados: antes e após tratamento neoadjuvante; entre os subtipos de câncer de mama, e com o comprometimento de linfonodos regionais e o grau de resposta patológica à quimioterapia; e com os de mulheres quimiossensíveis.
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 3.533.677,00 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 4.182.351,86 (quatro milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).
Processo NUP: 25000.006130/2018-14
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 62/2019-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 0010806520).
Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO REPROVADO.
Art. 2º Ficam mantidos os valores e os prazos de execução aprovados, nos termos do inciso III do art. 3º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.