Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 70, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Instituição: Instituto de Câncer de Londrina
CNPJ: 78.633.088/0001-76
Município/UF: Londrina/PR
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: "Excelência em Oncologia e Desenvolvimento Humano".
Resumo do projeto: Promover a otimização do atendimento ao paciente com segurança, qualidade e humanização por meio da capacitação específica e continuada dos colaboradores da instituição, especialmente equipe assistencial.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 2.212.159,00 (dois milhões duzentos e doze mil cento e cinquenta e nove reais).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 2.395.979,00 (dois milhões trezentos e noventa e cinco mil novecentos e setenta e nove reais).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
Processo NUP: 25000.007872/2018-67
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 91/2019-CGATES/DEGES/SGTES/MS (SEI 0010264537).
Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO REPROVADO.
Art. 2º Ficam mantidos os valores e os prazos de execução aprovados, nos termos do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.