Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.183, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 70, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Instituição: Instituto de Câncer de Londrina

CNPJ: 78.633.088/0001-76

Município/UF: Londrina/PR

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: "Excelência em Oncologia e Desenvolvimento Humano".

Resumo do projeto: Promover a otimização do atendimento ao paciente com segurança, qualidade e humanização por meio da capacitação específica e continuada dos colaboradores da instituição, especialmente equipe assistencial.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 2.212.159,00 (dois milhões duzentos e doze mil cento e cinquenta e nove reais).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 2.395.979,00 (dois milhões trezentos e noventa e cinco mil novecentos e setenta e nove reais).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

Processo NUP: 25000.007872/2018-67

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 91/2019-CGATES/DEGES/SGTES/MS (SEI 0010264537).

Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO REPROVADO.

Art. 2º Ficam mantidos os valores e os prazos de execução aprovados, nos termos do inciso II, do art. 2º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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