Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.185, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e autoriza a captação de recursos.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e

Considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definiu as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;

Considerando o Parecer Técnico nº 198-SEI/2017-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.262/MS/ME, de 30 de agosto de 2019, que fixou, para o exercício de 2019, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna pública o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão social: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central

CNPJ: 25.438.409/0001-15

Município/UF: Uberaba/MG

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Implantação de Casa de Apoio à pacientes em tratamento de câncer no Hospital Dr.Hélio Angotti

Resumo: Ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e tratamento do câncer em pacientes pertencentes à Macrorregião Ampliada de Saúde Triângulo Sul, minimizando, principalmente, as barreiras enfrentadas pelos pacientes da Microrregião Frutal/Iturama.

Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor aprovado: R$ 3.872.386,72 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).

DADOS DA ANÁLISE

NUP: 25000.001325/2017-97

Parecer de aprovação definitivo: Parecer Técnico nº 198-SEI/2017-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS (1889162)

Resultado: PROJETO DEFERIDO

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONON em prol do projeto de que trata esta Portaria.

Parágrafo único. A captação de recursos poderá ocorrer, contado da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.

Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso LXXVIII do art. 1º da Portaria nº 1.240/SE/MS, de 30 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 1 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde