Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e autoriza a captação de recursos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e
Considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definiu as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;
Considerando o Parecer Técnico nº 198-SEI/2017-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.262/MS/ME, de 30 de agosto de 2019, que fixou, para o exercício de 2019, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão social: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Município/UF: Uberaba/MG
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Implantação de Casa de Apoio à pacientes em tratamento de câncer no Hospital Dr.Hélio Angotti
Resumo: Ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e tratamento do câncer em pacientes pertencentes à Macrorregião Ampliada de Saúde Triângulo Sul, minimizando, principalmente, as barreiras enfrentadas pelos pacientes da Microrregião Frutal/Iturama.
Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor aprovado: R$ 3.872.386,72 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).
DADOS DA ANÁLISE
NUP: 25000.001325/2017-97
Parecer de aprovação definitivo: Parecer Técnico nº 198-SEI/2017-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS (1889162)
Resultado: PROJETO DEFERIDO
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONON em prol do projeto de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. A captação de recursos poderá ocorrer, contado da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso LXXVIII do art. 1º da Portaria nº 1.240/SE/MS, de 30 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 1 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação