Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e autoriza a captação de recursos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e
Considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definiu as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;
Considerando o Parecer Técnico nº 13/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 9 de janeiro de 2019, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 2.262, de 30 de agosto de 2019, retificada no Diário Oficial da União nº 170, de 3 de setembro de 2019, que fixou, para o exercício de 2019, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública o seguinte resultado da análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social da Instituição: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Município/UF: Uberaba/MG
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Implantação do Serviço Próprio de Ressonância Magnética a fim de assegurar resolubilidade, humanização no atendimento e prazo ótimo na realização do diagnóstico e estadiamento do Câncer.
Extrato do Projeto (resumo): Promover aumento na assistência à saúde oncológica através da garantia de acesso à prevenção e diagnóstico precoce, bem como acréscimo de exames para estadiamento da doença e agilidade no tratamento do câncer, com atendimento integral e resolutivo.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor aprovado para captação de doações: R$ 4.152.979,83 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos).
DADOS DA ANÁLISE
NUP: 25000.007067/2018-33
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 13/2019-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS (7418016).
Resultado: PROJETO DEFERIDO
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do PRONON em prol do projeto de que trata esta Portaria.
Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso XXX do art. 1º da Portaria nº 1.321/SE/MS, de 04 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 233, de 5 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação