Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência

CNPJ: 61.599.908/0001-58

Município/UF: São Paulo/SP

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Superação: Ampliação do serviço de reabilitação de paciente com deficiência física.

Resumo do projeto: Implantar na Beneficência Portuguesa o serviço de reabilitação ambulatorial de fisioterapia e terapia ocupacional de alta complexidade aos pacientes SUS com deficiência física, abrangendo todas as etapas do processo de reabilitação - desde a internação à alta hospitalar - com o auxílio de equipamentos reabilitação funcional de ponta, resultando em melhor funcionalidade e independência do paciente, facilitando seu retorno as atividades cotidianas, sua reinserção no mercado de trabalho e seu resgate psicossocial.

Prazo de execução do projeto: 18 (dezoito) meses

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 651.951,67 (seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 751.594,18 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)

Tipo de análise: mérito

Processo NUP: 25000.017403/2018-56

Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 499/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (SEI 0012115830)

Resultado: FAVORÁVEL AO MÉRITO

Valor aprovado da readequação: R$ 751.594,18 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).

Art. 2º Fica revogado o inciso XXXI do art. 1º da Portaria nº 1.319/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 233, de 5 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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