Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
CNPJ: 61.599.908/0001-58
Município/UF: São Paulo/SP
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Superação: Ampliação do serviço de reabilitação de paciente com deficiência física.
Resumo do projeto: Implantar na Beneficência Portuguesa o serviço de reabilitação ambulatorial de fisioterapia e terapia ocupacional de alta complexidade aos pacientes SUS com deficiência física, abrangendo todas as etapas do processo de reabilitação - desde a internação à alta hospitalar - com o auxílio de equipamentos reabilitação funcional de ponta, resultando em melhor funcionalidade e independência do paciente, facilitando seu retorno as atividades cotidianas, sua reinserção no mercado de trabalho e seu resgate psicossocial.
Prazo de execução do projeto: 18 (dezoito) meses
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 651.951,67 (seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 751.594,18 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)
Tipo de análise: mérito
Processo NUP: 25000.017403/2018-56
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 499/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (SEI 0012115830)
Resultado: FAVORÁVEL AO MÉRITO
Valor aprovado da readequação: R$ 751.594,18 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
Art. 2º Fica revogado o inciso XXXI do art. 1º da Portaria nº 1.319/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 233, de 5 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.