Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Dá publicidade à revogação de deferimento e resultado de análise de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 e o § 3º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicada a seguinte revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ

CNPJ: 07.265.515/0001-62

Município/UF: Fortaleza/CE

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: "Ampliação do Programa do Serviço de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos do ICC".

Resumo do projeto: Ampliar o Serviço de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos do hospital, oferecendo, de forma estruturada, assistência à saúde do paciente com doença oncológica avançada a nível ambulatorial, domiciliar e hospitalar com finalidade de proporcionar analgesia, alívio dos sintomas, melhorar a qualidade de vida, oferecer tratamento humanizado e ajudar aos familiares, oferecendo suporte físico e emocional.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 3.432.818,05 (Três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e dezoito reais e cinco centavos).

Portaria de deferimento: Inciso III do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DA ANÁLISE

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).

Processo NUP: 25000.018147/2018-14

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 825/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 0010199944).

Resultado: REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Fundamento Legal: inciso VI do art. 29 c/c § 2º do art. 55 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do PRONON:

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ

CNPJ: 07.265.515/0001-62

Município/UF: Fortaleza/CE

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: "Ampliação do Programa do Serviço de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos do ICC".

Resumo do projeto: Ampliar o Serviço de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos do hospital, oferecendo, de forma estruturada, assistência à saúde do paciente com doença oncológica avançada a nível ambulatorial, domiciliar e hospitalar com finalidade de proporcionar analgesia, alívio dos sintomas, melhorar a qualidade de vida, oferecer tratamento humanizado e ajudar aos familiares, oferecendo suporte físico e emocional.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 3.432.818,05 (Três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e dezoito reais e cinco centavos).

Portaria de deferimento: Inciso III do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 3.977.530,93 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).

Processo NUP: 25000.018147/2018-14

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 825/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 0010199944).

Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 1º da Portaria nº 1.318/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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