Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dá publicidade a revogação de deferimento e a resultado de análise de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 e o § 3º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicada a seguinte revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: GACC - GRUPO DE ASSISTENCIA A CRIANCA COM CANCER

CNPJ: 01.146.603/0001-69

Município/UF: São José dos Campos/SP

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Expansão do Serviço de Neurologia para rede SUS atendida pelo CTFM/GACC.

Resumo do projeto: Expandir o serviço de neurocirurgia oncológica no Hospital Centro de Tratamento Infanto Juvenil Fabiana Macedo de Morais, do Grupo de Assistência à Criança com Câncer - CTFM/GAAC, proporcionando aumento do serviço de neurologia por meio de tratamento especializado e integral aos pacientes da rede SUS com neoplasia de Sistema Nervoso Central atendimentos pela Instituição.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 4.153.001,25 (quatro milhões, cento e cinquenta e três mil, um real e vinte e cinco centavos).

Portaria de deferimento: inciso XI do art. 1º da Portaria nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DA ANÁLISE

Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS).

Processo NUP: 25000.013413/2018-12.

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 902/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 0010461019).

Resultado: REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Fundamento Legal: inciso I do art. 24 c/c § 2º do art. 55 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do PRONON:

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social: GACC - GRUPO DE ASSISTENCIA A CRIANCA COM CANCER

CNPJ: 01.146.603/0001-69

Município/UF: São José dos Campos/SP

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: Expansão do Serviço de Neurologia para rede SUS atendida pelo CTFM/GACC.

Resumo do projeto: Expandir o serviço de neurocirurgia oncológica no Hospital Centro de Tratamento Infanto Juvenil Fabiana Macedo de Morais, do Grupo de Assistência à Criança com Câncer - CTFM/GAAC, proporcionando aumento do serviço de neurologia por meio de tratamento especializado e integral aos pacientes da rede SUS com neoplasia de Sistema Nervoso Central atendimentos pela Instituição.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 4.153.001,25 (quatro milhões, cento e cinquenta e três mil, um real e vinte e cinco centavos).

Portaria de deferimento: inciso XI do art. 1º da Portaria nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 4.983.589,41 (Quatro milhões novecentos e oitenta e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos).

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS).

Processo NUP: 25000.013413/2018-12.

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 902/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 0010461019).

Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.

Art. 3º Fica revogado o inciso XI do art. 1º da Portaria nº 1.318, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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