Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade a revogação de deferimento e a resultado de análise de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 e o § 3º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicada a seguinte revogação de deferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN
CNPJ: 81.270.548/0001-53
Município/UF: Cascavel/PR
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Aquisição de medicamentos.
Resumo do projeto: Prestação de serviços médicos-assistenciais voltados à atenção/cuidados da pessoa com câncer, principalmente às ações voltadas ao diagnóstico e estadiamento da doença, ao tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico, e aos cuidados paliativos.
Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 2.005.108,85 (dois milhões, cinco mil, cento e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Portaria de deferimento: inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.337, de 29 de dezembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Processo NUP: 25000.001117/2017-98.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 661/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 9667539).
Resultado: REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.
Fundamento Legal: inciso I do art. 24 c/c § 2º do art. 55 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto deferido no âmbito do PRONON:
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN
CNPJ: 81.270.548/0001-53
Município/UF: Cascavel/PR
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Aquisição de medicamentos.
Resumo do projeto: Prestação de serviços médico-assistenciais voltados à atenção/cuidados da pessoa com câncer, principalmente às ações voltadas ao diagnóstico e estadiamento da doença, ao tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico, e aos cuidados paliativos.
Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 2.005.108,85 (dois milhões, cinco mil, cento e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Portaria de deferimento: inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.337, de 29 de dezembro de 2017.
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 2.219.655,55 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Processo NUP: 25000.001117/2017-98.
Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 661/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (SEI 9667539).
Resultado: PEDIDO DE READEQUAÇÃO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROJETO.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.337, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.