Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.299, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Dá publicidade ao resultado da análise do projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o parecer técnico de aprovação emitido pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS); e

Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 2.262, de 30 de agosto de 2019, retificada no Diário Oficial da União nº 170, de 3 de setembro de 2019, que fixa, para o exercício de 2019, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, nos seguintes termos:

NUP: 25000.012341/2019-77

Título do Projeto: Todos Pela Vida: O Diagnóstico Precoce como Fator Determinante na Luta Contra o Câncer.

Razão Social da Instituição: INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA

CNPJ: 78.633.088/0001-76

Município/UF: Londrina/PR

Valor aprovado para captação de doações: R$ 6.927.335,00 (seis milhões, novecentos e vinte e sete mil e trezentos e trinta e cinco reais)

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses

Extrato do projeto (resumo): Aprimoramento tecnológico e humanização do serviço de diagnóstico e tratamento do Hospital do Câncer de Londrina.

Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 1325/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0012836390)

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONON, em prol do projeto de que trata esta Portaria.

Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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