Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade ao resultado da análise do projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o parecer técnico de aprovação emitido pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS); e
Considerando a Portaria Interministerial MS/ME nº 2.262, de 30 de agosto de 2019, retificada no Diário Oficial da União nº 170, de 3 de setembro de 2019, que fixa, para o exercício de 2019, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, nos seguintes termos:
NUP: 25000.012341/2019-77
Título do Projeto: Todos Pela Vida: O Diagnóstico Precoce como Fator Determinante na Luta Contra o Câncer.
Razão Social da Instituição: INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA
CNPJ: 78.633.088/0001-76
Município/UF: Londrina/PR
Valor aprovado para captação de doações: R$ 6.927.335,00 (seis milhões, novecentos e vinte e sete mil e trezentos e trinta e cinco reais)
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses
Extrato do projeto (resumo): Aprimoramento tecnológico e humanização do serviço de diagnóstico e tratamento do Hospital do Câncer de Londrina.
Parecer de aprovação: Parecer Técnico nº 1325/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0012836390)
Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONON, em prol do projeto de que trata esta Portaria.
Parágrafo Único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.