Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá publicidade a resultado de análise de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto aprovado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalzinho
CNPJ: 75.437.053/0001-73
Município/UF: Pinhalzinho/SC
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Os animais como co-terapeutas e facilitadores do processo reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência.
Resumo do projeto: Ampliar o número de alunos atendidos pela equipe multiprofissional na Terapia Assistida por Animais (TAA) a fim de proporcionar a um número maior de pessoas uma terapia diferenciada de reabilitação, visando o atendimento integral da pessoa com deficiência.
Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 661.094,93 (seiscentos e sessenta e um mil, noventa e quatro reais e noventa e três centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 785.993,41 (setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)
Tipo de análise: mérito
Processo NUP: 25000.497051/2017-20
Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 478/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS (SEI 0011657270)
Resultado: FAVORÁVEL AO MÉRITO
Valor aprovado da readequação: R$ 785.993,41 (setecentos e oitenta e cinco mil e novecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos)
Art. 2º Fica revogado o inciso LXVIII do art. 1º da Portaria nº 1.319/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 233, de 5 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.