Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, nos deslocamentos a serviço no âmbito das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde.
A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 10, inciso IV, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e a Portaria GAB/SE/MS nº 801, de 19 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e na Portaria GM/MS nº 168, de 31 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada aos Superintendentes Estaduais do Ministério da Saúde a competência para autorizar, no âmbito da respectiva Superintendência Estadual, a concessão de diárias e passagens, nos deslocamentos a serviço, vedada a subdelegação.
Art. 2º Compete ao Diretor do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa autorizar despesas com diárias e passagens, no âmbito das Superintendências Estaduais, nas hipóteses de deslocamentos:
I - por período superior a 5 (cinco) dias contínuos;
II - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam pagamento de diárias nos finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida; e
VI - para o exterior, com ônus.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, nos termos desta Portaria, desde a vigência do Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, até a data de publicação da presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.