Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de credenciamentos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 05/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e
Considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e
Considerando que foram acolhidas as razões do recurso pelo indeferimento de seu pedido de credenciamento junto ao PRONAS/PCD, conforme Portaria nº 1.311, de 27 de dezembro de 2019, acostado ao NUP 25000.003964/2020-92, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), da instituição relacionada abaixo:
I - Razão Social: Associação Grupo Chimarrão da Amizade Gentil Gomes de Oliveira
CNPJ: 90.093.634/0001-29
Município/UF: Canoas/RS
NUP: 25000.129171/2019-69
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.