Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 70, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Dá publicidade a resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69, § 3º, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Instituição: Instituto de Pesquisa PENSI

CNPJ: 17.375.447/0001-48

Município/UF: São Paulo/SP

DADOS DO PROJETO

Nome do projeto: "Detecção e Intervenção Precoce de Transtorno do Espectro Autista - TEA em Crianças de 0 a 4 Anos em Situação de Vulnerabilidade Social, Através de Rastreio Ocular ('Eye Tracking') e Método da Análise Aplicada do Comportamento - ABA".

Resumo do projeto: Objetiva utilizar a técnica Eye Tracking associada a escala CARS para detectar precocemente sinais de TEA e, a seguir, intervir precocemente nas crianças com confirmação do diagnóstico, por meio do método de Análise Aplicada do Comportamento (ABA) com enfoque no treino de atenção visual e atenção compartilhada.

Prazo de execução do projeto: 12 (doze) meses.

Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 576.529,00 (quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais).

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 686.529,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais).

Novo prazo de execução solicitado: 24 (vinte e quatro) meses.

Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).

Tipo de análise: mérito.

Processo NUP: 25000.014429/2018-42

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 8/2019-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (SEI 9834761).

Resultado: APROVADO.

Valor aprovado da readequação: R$ 605.529,00 (seiscentos e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais).

Novo prazo aprovado da readequação: 18 (dezoito) meses.

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 3º da Portaria nº 1.319/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 233, de 5 de dezembro de 2018, Seção 1, p. 51.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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