Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 90, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

Dá publicidade à análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso IX, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna pública a seguinte análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon:

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão social: Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer

CNPJ: 04.169.712/0001-90

Município-UF: Arapongas/PR

DADOS DO PROJETO

Título do projeto: "Criação do centro cirúrgico, para procedimentos oncológicos de pequeno porte, como ressecções de tumores de pele, procedimentos ginecológicos e biópsias diversas, para pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde"

Resumo do projeto: Ampliar os serviços médico-assistenciais ofertados pela instituição e melhorar as condições de tratamento do paciente oncológico.

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses

Valor do projeto: R$ 324.660,00 (trezentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta reais)

DADOS DA ANÁLISE

Processo NUP: 25000.027837/2019-45

Órgão responsável pela análise: Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 1319/2019-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0012656339)

Resultado: PROJETO INDEFERIDO

Fundamento legal: art. 26, inciso I, alínea "d", e § 2º, e art. 50, inciso I, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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