Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 120, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

INTERESSADO: Liga Norte Rio-grandense Contra o Câncer.

CNPJ: 08.428.765/0001-39

PROJETO CEDENTE: "Desenvolver para transformar: projeto de capacitação e qualificação dos profissionais da LNRCC" - NUP 25000.003073/2017-31;

PROJETO A SER BENEFICIADO: "Ampliação da Assistência e Atualização do Parque Tecnológico da Liga Norte Rio-grandense contra o Câncer" - NUP 25000.003075/2017-20;

VALOR A SER REMANEJADO: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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