Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: Liga Norte Rio-grandense Contra o Câncer.
CNPJ: 08.428.765/0001-39
PROJETO CEDENTE: "Desenvolver para transformar: projeto de capacitação e qualificação dos profissionais da LNRCC" - NUP 25000.003073/2017-31;
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Ampliação da Assistência e Atualização do Parque Tecnológico da Liga Norte Rio-grandense contra o Câncer" - NUP 25000.003075/2017-20;
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.